Noticia
Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria
-
DECRETO
DECRETO Nº 22/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMANUEL RODRIGUES FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODELAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 82, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rodelas, e, ainda;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização da citada Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus;
CONSIDERANDO que a omissão do Município poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Município decorrente dessa omissão;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, o atendimento presencial ao público na sede da Prefeitura Municipal de Rodelas e em todas as Secretarias Municipais, excetuando-se os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e os serviços essenciais da Secretaria Municipal Obras, os serviços de infraestrutura, coleta de resíduos sólidos, as sessões de licitações, em decorrência da pandemia, causada pelo Coronavírus (COVID19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrentes deste vírus.
Art. 2° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODELAS, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MARÇO DE 2021.
EMANUEL RODRIGUES FERREIRA
PREFEITO